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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Execução nº 2010/000158 Vistos. 1. Fls. 913/920: Recebo os Embargos, pois tempestivos, porém rejeito-os quanto ao mérito. Não vislumbro a ocorrência de contradição, obscuridade, omissão ou erro material na decisão embargada, buscando a parte, com a interposição do recurso, a obtenção de efeitos infringentes, o que não condiz com a finalidade dos Embargos. O descontentamento com a decisão deverá ser demandado por meio do recurso cabível. 2. Cumpra-se a decisão anterior. Intime-se.