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Processo 5003353-52.2021.8.24.0011Processo 0074201-23.2001.8.26.0100Processo 0016456-56.1999.8.26.0100 União do Especial da Comarca de Brusque-SC. O síndicoo em questãocomarca do Juizado Especial da Comarca de Brusque-SC. O síndicoVara Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1 - Fls. 3997/4000: ciência ao síndico quanto à extinção da penhora no rosto dos autos - que havia sido lançada em desfavor de um dos credores - por ocasião da extinção do processo nº 5003353-52.2021.8.24.0011, que tramitou perante a comarca do Juizado Especial da Comarca de Brusque-SC. O síndico (fl. 4011) informou que anotou a baixa da penhora. Ciente. Nada a deliberar. 2- Fls. 4001/4002: ofício encaminhado pela a 3.ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, solicitando a formalização da penhora no rosto dos autos da falência da Petroforte Brasileiro de Petróleo Ltda. (feito n.º 0074201-23.2001.8.26.0100). O síndico (fl. 4011) informou se tratar de pedido estranho ao feito e requereu seu desentranhamento. Desentranhe-se. Sem prejuízo, determino que o ofício seja trasladado ao autos da falência da Petroforte. 3 - Pagamentos a credores Contas de liquidação às fls. 3841/3843. Homologação às fls. 3926. Certificado (fl. 4006) o decurso do prazo para resposta dos credores intimados por força da decisão de fls. 3975, em virtude do requerido pelo síndico à fl. 3966/3969. Manifestação do síndico (fl. 4012). Informou que apenas uma credora apresentou os dados necessários para levantamento de seu crédito. Informa que a outra credora ser a massa falida da VASP. Certificada expedição de MLE para pagamento aos credores relacionados às fls. 4018. Ficam rejeitados os pedidos formulados pelos credores ante a incompletude das informações prestadas. Manifeste-se o síndico quanto aos documentos apresentados pela credora Lunes Tour. Por cautela, peticione o síndico nos autos da falência da VASP para questionar o síndico lá atuante, bem como o Juízo em questão, a respeito da destinação do crédito que a massa falida detém nos presentes autos. Intimem-se a União Federal e a Prefeitura de São Paulo para informarem os dados para pagamento. Intimem-se.