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Processo 1502141-83.2023.8.26.0624Processo 0019289-17.2006.8.26.0451 o solicitante a realização da anotação da mesma nestes autos da reserva de Ro a ordem de penhora afeta ao pedido de informações de fls.o de retratação. Int.Comarca de Tatuí 31/07/2023
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 7300: Anotada a penhora realizada no rosto dos autos, oriunda dos autos sob nº 1503144-10.2022.8.26.0451, que tramitam na Serviço de Anexo Fiscal Comarca de Tatuí, comunicando ao Juízo solicitante a realização da anotação da mesma nestes autos da reserva de R$ 5.318,98, atualizada até 31/07/2023, referente aos créditos da massa falida nestes autos. Fls. 7301 e 7809/7818: Anotada a penhora realizada no rosto dos autos, oriunda dos autos sob nº 1503146-77.2022.8.26.0451, que tramitam na Serviço de Anexo Fiscal Comarca de Tatuí, comunicando ao Juízo solicitante a realização da anotação da mesma nestes autos da reserva de R$ 5.318,98, atualizada até 31/07/2023, referente aos créditos da massa falida nestes autos. Oficie-se, ainda ao Serviço de Anexo Fiscal da Comarca de Tatuí/SP solicitando que encaminhe a este Juízo a ordem de penhora afeta ao pedido de informações de fls. 7746/7747, oriundo do processo 1502141-83.2023.8.26.0624, vez que não foi localizada para devida anotação. Intimem-se as partes. Servirá a presente Decisão, assinada digitalmente, como Ofício, a ser encaminhado pela serventia. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Fls. 7770 e 7779/7784: manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 5 dias e, posteriormente, o Ministério Público. Após, tornem conclusos. Fl. 7797: Ciente da interposição do agravo de instrumento. Aguarde-se a vinda das manifestações ora determinadas para viabilizar a análise da necessidade de eventual exercício de juízo de retratação. Int.