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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Fls. 1654/1656: último pronunciamento judicial, que determinou: (i) a intimação por edital dos corréus Geraldo Guimarães Leite e Divanei Sheridan Monreal Leite; (ii) a manifestação do curador especial anteriormente nomeado sobre sua permanência na representação dos executados e, em caso positivo, apresentação de resposta à intimação; (iii) o cancelamento da restrição anotada na AV. 15 da matrícula nº 59.387, conforme solicitado por Cláudia Martin Guadrini. 2. Fls. 1663, 1666 e 1667: em cumprimento à decisão, expediu-se edital de intimação dos corréus Geraldo Guimarães Leite e Divanei Sheridan Monreal Leite, sendo posteriormente certificado o decurso do prazo sem qualquer manifestação dos intimados (fl. 1666). De igual modo, certificou-se o transcurso do prazo concedido à curadora especial, também sem qualquer manifestação (fl. 1667). 3. Fls. 1675/1676: diante do decurso do prazo do edital e da intimação da curadora especial, o síndico requereu a nomeação de novo Curador Especial para representar os corréus Geraldo Guimarães Leite e Divanei Sheridan Monreal Leite e responder ao pedido de conversão da arrecadação em indenização por perdas e danos. 4. Fl. 1679: o Ministério Público declarou ciência do processado e concordância com os pedidos formulados pelo síndico (fls. 1675/1676). 5. Pela ordem, determino a conversão da classe processual para Cumprimento de Sentença. 6. Registro, para fins de controle, que a presente Ação Revocatória foi julgada procedente às fls. 571/575, com declaração de ineficácia da transferência de propriedade das matrículas nº 59387 e nº 54208 do 13° Serviço de Registro de Imóveis da Capital, tendo o trânsito em julgado sido certificado às fls. 880. 7. Oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para indicação de curador especial aos executados. 8. Após, intime-se o curador especial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente eventual impugnação ao pedido de conversão formulado pelo Síndico. 9. Oportunamente, ao MP e, em seguida, conclusos. Intimem-se. Cumpram-se.