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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Fls. 1681/1682: último pronunciamento judicial, que, dentre outras deliberações, determinou: (i) a conversão da classe processual para Cumprimento de Sentença; (ii) a expedição de ofício à DPE/SP para indicação de curador especial aos corréus Geraldo Guimarães Leite e Divanei Sheridan Monreal Leite; e (iii) a intimação do defensor para apresentar eventual impugnação ao pedido de conversão da arrecadação em indenização por perdas e danos. 2. Fl. 1687: foi expedido ofício à Defensoria Pública do Estado de São Paulo. 3. Fls. 1689/1690: o Banco do Brasil, corréu, opôs Embargos de Declaração contra a decisão proferida às fls. 1681/1682, sustentando a existência de omissão, uma vez que não foi determinada sua prévia intimação para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença. 4. À Exequente e ao Ministério Público, sucessivamente, para manifestação sobre os aclaratórios de fls. 1689/1690, no prazo legal. 5. Após, conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se.