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Processo 1502474-39.2024.8.26.0482 Lucas Gabriel TofanelliVictor Gomes da Silva artigo 311, § 2ºartigo 29 30/12/199528/04/1998
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 269: constatou-se que houve erro material na sentença às fls. 261/269, em relação às penas impostas, constando 03 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão. Para sanar tal erro material, impõe-se, de ofício, a retificação da parte dispositiva, da qual passa a constar: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para condenar LUCAS GABRIEL TOFANELLI, inscrito no RG nº 43.420.666 SSP/SP e no CPF nº 449.017.088-21, nascido aos 30/12/1995, filho de Janaína Jussara Nunes Tofanelli e Estevão Tofanelli Sobrinho (fls. 111), e VICTOR GOMES DA SILVA, inscrito no RG nº 53.979.284 SSP/SP e no CPF nº 469.037.168-74, nascido aos 28/04/1998, filho de Márcia Alvino Gomes e Roberto Carlos Miranda da Silva (fls. 120), pela prática do crime previsto no artigo 311, § 2º, inciso III, combinado com o artigo 29, ambos do Código Penal, a cumprir pena privativa de liberdade de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, e a pagar 11 (onze) dias-multa, no valor unitário mínimo, devidamente atualizado. No que não foi objeto de alteração, mantém-se a sentença como proferida. Intimem-se as partes.