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Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação Vistos. Considerando o recolhimento da taxa judiciária (fls. 1793, 1856, 1872, 2164 e 2288); a inexistência de tributos pendentes (fls. 112, 445/448 e 1825), HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, as declarações e partilha de fls. 2280/2286 dos presentes autos de ARROLAMENTO dos bens deixados pelo falecimento de Esmeralda Pereira Gomes. Em consequência, atribuo aos herdeiros/interessados nela contemplados os seus respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros, especialmente do fisco. Diante da consensualidade em destaque, a publicação desta sentença implicará automaticamente no trânsito em julgado (dispensada a serventia de expedir certidão específica). Expeçam-se os alvarás, MLE e, em conformidade com o Provimento CG n.º 14/2020, o formal de partilha digital, devendo a parte interessada comprovar o recolhimento da taxa de emissão (R$ 71,26 - código 130-9, guia FEDTJ). Advirto, no entanto, que o registro do formal só será possível com a efetiva comprovação do recolhimento do ITCMD em sede registrária. Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. P.I.C.