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Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença Nesse contexto, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da publicação desta decisão, para retificar os cálculos, nos termos acima expostos (juros em periodicidade mensal e correção monetária dos honorários pela tabela prática do TJSP), sob pena de homologação dos cálculos da executada. Apresentando os cálculos, abra-se vista à parte executada pelo mesmo prazo. Após, tornem conclusos para análise do requerimento de levantamento dos valores. Int.