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Processo 1002267-26.2017.8.26.0100 Banco do Brasil S/A artigo 1022artigo 1022 do CPC
Certidão de Publicação Expedida Disponibilizado em - 10-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1002267-26.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Bentomar Industria e Comércio de Minérios Ltda. (em recuperação judicial) - - Jose Manitta - - Carlos Roberto dos Santos - Vistos. Tratando-se de recurso de fundamentação vinculada, os embargos de declaração só podem vir estribados na hipóteses de cabimento dos incisos I e II do artigo 1022 do Código de Processo Civil, vale dizer, sua oposição fica limitada à ocorrência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão questionada. No caso, com a devida vênia, constata-se que a embargante não pretende sanar omissões tampouco aclarar contradições ou obscuridades, mas sim infringir o julgado, finalidade para a qual não sem prestam os embargos de declaração, que só podem ter escopo integrativo. Nesta linha de entendimento, o Colendo Superior Tribunal de Justiça já proclamou que " Mesmo nos embargos de declaração com fim de prequestionamento, devem-se observar os lindes traçados no artigo 1022 do CPC(obscuridade, dúvida, contradição, omissão e por construção pretoriana integrativa, a hipótese de erro material). Esse recurso não é meio hábil ao reexame da causa" (Resp 11.465-0 SP, rel. Min. Demócrito Reinaldo, J. 23/11/02, DJU 15.02.93, p. 1665). E mais: "Não se admitem embargos de declaração infringentes, isto é, que , a pretexto de esclarecer ou complementar o julgado anterior, na realidade buscam altera-lo." (RTJ 90/659, RSTJ 109/365). Ante o exposto, não conheço dos embargos. Intime-se. - ADV: WILSON CUNHA CAMPOS (OAB 118825/SP), CARLOS ROBERTO DENESZCZUK ANTONIO (OAB 146360/SP), GLAUBER ROCHA ISHIYAMA (OAB 265127/SP), MAURO LIMA DE SOUZA JUNIOR (OAB 301465/SP), ANA PAULA NAZARÉTH BABBULIN (OAB 187306/SP), ANA PAULA NAZARÉTH BABBULIN (OAB 187306/SP), WAGNER DOBASHI TAKEUTI (OAB 315477/SP), MARCELO LEANDRO DOS SANTOS (OAB 352353/SP), MACIEL DA CRUZ BIANCHINI (OAB 385780/SP), CARLOS ROBERTO DENESZCZUK ANTONIO (OAB 146360/SP), AUGUSTO CESAR ROSA DA SILVA (OAB 228408/SP), ANA PAULA NAZARÉTH BABBULIN (OAB 187306/SP), CARLOS ROBERTO DENESZCZUK ANTONIO (OAB 146360/SP)