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Remetido ao DJE Relação: 1272/2024 Teor do ato: Acolho os embargos de declaração (fls. 3030-3032) a fim de suprir a omissão, indeferindo a gratuidade da justiça, visto que não atendida integralmente a decisão de fls. 2779-2779 (item 3). Int. Advogados(s): Eduardo George da Costa (OAB 147790/SP), Jorge Pires de Camargo Elias (OAB 22349/SP), Antonio Manuel Franca Aires (OAB 63191/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Daniella Piha (OAB 269475/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP)