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Processo 0150529-47.2008.8.26.0100Processo 0018454-02.2012.8.26.0004 o destinatário. Para processos físicosAo realizar o peticionamento eletrônicoVara da Falência e Recuperações Judiciais da Capitalart. 860art. 1 12/12/2016
Remetido ao DJE Relação: 1121/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora no rosto dos autos n. 0150529-47.2008.8.26.0100, em trâmite perante a 2ª Vara da Falência e Recuperações Judiciais da Capital ([email protected]), com fulcro no art. 860 do Código de Processo Civil, até o limite do valor do crédito constante nestes autos (R$ 20.050,74 até 31 de outubro de 2024). Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta a ser expedida no endereço em que se efetivou a citação ou no último endereço cadastrado nos autos, ou ainda por edital. Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Int. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP), Márcia Ferreira Gomes (OAB 291984/SP)