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Processo 0030884-66.2024.8.26.0100 artigo 487
Remetido ao DJE Relação: 1064/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 144/148: Providencie a executada a juntada de sua procuração, em 15 dias, conforme requerido. No mais, em relação às obras concernentes às muflas, já restou assentado em sentença que é de obrigação da executada, não havendo mais o que se discutir neste incidente, mas apenas em sede de recurso nos autos principais. Reitera-se o conteúdo da sentença: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) condenar a ré na obrigação de fazer consistente em realizar os reparos necessários no poste de energia elétrica localizado à frente do edifício do requerente, nos fios e no ramal de conexão conhecido tecnicamente como mufla secundária, tornando definitiva a tutela provisória anteriormente concedida (fls. 63/64); 2) condenar a ré ao pagamento de R$6.807,00, com correção monetária pela tabela prática do TJSP desde o desembolso e juros de mora legais a partir da citação. Int. Advogados(s): João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP), Raphael de Moraes Neto (OAB 344844/SP)