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Remetido ao DJE Relação: 0957/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 115/118: ciente da decisão proferida nos autos do recurso pendente, sem concessão de tutela ou efeito suspensivo. Fls. 109: ante o reiterado descumprimento das determinações deste Juízo, fica executada novamente intimada ao cumprimento da tutela liminar deferida e confirmada em sentença que ora se executa provisoriamente, no derradeiro prazo de 05 dias, a contar da ciência desta, sob pena de multa de R$5.000,00 por dia de descumprimento, limitada a 40 dias. Cópia da presente decisão, assinada digitalmente e instruída de cópias da decisão liminar e sentença proferidas nos autos principais, servirá como OFÍCIO a ser encaminhado diretamente pela parte interessada para devida ciência e cumprimento pela ENEL. Int. Advogados(s): João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP), Raphael de Moraes Neto (OAB 344844/SP)