PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0827/2024 Teor do ato: Fls. 218/273: ciência à Fazenda Pública do Estado de São Paulo. De se observar que a atividade jurisdicional deste Juízo, nestes autos, se exauriu com a prolação da sentença. Isso posto, tendo em vista que já foram apresentadas as contrarrazões (fls. 275/282), remetam-se os autos, incontinenti, à Superior Instância. Advogados(s): Antonio Carlos Guidoni Filho (OAB 146997/SP), André Ricardo Lemes da Silva (OAB 156817/SP)