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Remetido ao DJE Relação: 0765/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 301 - Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Fls. 315 - Cumpra-se a r. Decisão da Superior Instância que conferiu efeito suspensivo ao agravo interposto. Aguarde-se deslinde recursal. Intime-se. Advogados(s): Julio Bonafonte (OAB 123871/SP), Samantha Rodrigues Dias (OAB 201504/SP)