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Processo 0004524-78.2001.8.26.0269 Vara Cível desta comarca
Remetido ao DJE Relação: 0707/2024 Teor do ato: Vistos. Melhor revendo os autos, inviável a anotação da penhora (fls. 2.094), pois o beneficiário da herança é o espólio do genitor da executada T. H. M. de O. L., e não ela diretamente. Assim, determino a remessa de cópia desta decisão, bem como certidão de objeto e pé deste processo ao r. juízo da 4ª Vara Cível desta comarca, para ciência e tomada de medidas constritivas, que entender pertinentes. No mais, visando à ultimação do feito, por cautela, providencie a z. Serventia a juntada autos do saldo das contas judicias vinculadas a este processo. Após, dê-se vista aos interessados, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Por fim, conclusos. Int. Advogados(s): Rene Vieira da Silva Netto (OAB 254578/SP), Jonas Henrique de Sylos Cassimiro (OAB 363604/SP), Flavia Renata Rolim de Moura Gomes (OAB 353307/SP), Matheus Augusto Silveira Vieira da Silva (OAB 351250/SP), Roberta Capozzi Maciel (OAB 287232/SP), Joao Aquiles Assaf (OAB 73366/SP), Jose Luiz Abreu (OAB 61517/SP), Luiz Gonzaga Lisboa Rolim (OAB 60530/SP), Jose da Silva Filho (OAB 114656/SP), Gerusa Holtz Brisola (OAB 214523/SP), Cristiane Toshie Murakami (OAB 202798/SP), Eliana Guitti (OAB 171224/SP), Rene Vieira da Silva Junior (OAB 133807/SP), Renata Barros Gretzitz (OAB 132206/SP), Joao Henrique Branco (OAB 119009/SP), Liliane Sanches (OAB 118591/SP)