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Processo 1022632-48.2017.8.26.0053 art. 1286
Remetido ao DJE Relação: 0664/2024 Teor do ato: VISTOS. Ciência às partes quanto a baixa dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão. Fica(m) o(s) exequente(s), portanto, intimado(s) a providenciar(em) o respectivo peticionamento eletrônico na classe "Cumprimento de Sentença", ficando dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, das NSCGJ. Aguarde-se por 30 (trinta) dias a instauração do incidente requerendo o início do cumprimento do título executivo. Após, com a notícia da instauração (Código 61612) ou, no silêncio (Código 61614), arquivem-se os autos, independentemente de nova publicação. Int. Advogados(s): Ricardo Falleiros Lebrao (OAB 126465/SP), Priscila Regina dos Ramos (OAB 207707/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP)