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Processo 0027737-47.2015.8.26.0100 Renato Alves RomanoSonia Maria da Conceicao Shigaki o consoante os artigs
Remetido ao DJE Relação: 0624/2024 Teor do ato: Fls.846: Cumpra-se o v. Acórdão de fls.847/51 e, assim, seja retomado o curso do processo. Indefiro o pedido de pesquisa via INFOJUD, pois pessoas jurídicas não mais declaram bens nem rendimentos ao Fisco, apenas compartilham escriturações contábeis fiscais, inacessíveis a este juízo consoante os artigs 1190 e 1191 do Código Civil e 420 do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de constatação de funcionamento, penhora e avaliação de bens que guarneçam a sede da empresa executada, como diligência do juízo, sem ônus para as partes. * Int. Advogados(s): Roberto Ribeiro Junior (OAB 132409/SP), Luciano Augusto Tasinafo Rodrigues Louro (OAB 215839/SP), Renato Alves Romano (OAB 36154/SP), Sonia Maria da Conceicao Shigaki (OAB 97604/SP)