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Remetido ao DJE Relação: 0575/2024 Teor do ato: Por todo o exposto, NEGO PROVIMENTO aos Embargos de Declaração interpostos, de modo a subsistir a r. Sentença recorrida tal como lançada nos autos, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Advogados(s): Juliana Gonçalves Noronha (OAB 374135/SP)