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Remetido ao DJE Relação: 0447/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência do teor do V. Acórdão, o qual deu provimento ao recurso reconhecendo a improcedência da ação, sem condenação em custas e honorários. Assim, determino o arquivamento dos autos mediante as cautelas de praxe. Int. Advogados(s): Claudia Mara Arantes da Silva (OAB 108904/SP), Elder Ozaki de Melo (OAB 308499/SP)