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Remetido ao DJE Relação: 0283/2024 Teor do ato: Vistos. Em atenção ao ofício expedido pelo Grupo de Apoio ao Cumprimento de Sentença nas Ações Coletivas (GAAC), datado de 23 de abril de 2024 e colacionado à fl. 1.335 dos autos do mandado de segurança coletivo nº 0027112.62.2012.8.26.0053, por vislumbrar a pertinência da adoção de solução uniforme no âmbito da ação coletiva, determinei o sobrestamento de todos os feitos individuais em tramitação, até a conclusão dos trabalhos pelo Grupo de Apoio (GAAC). Nestes termos, de rigor a suspensão do presente feito até ulterior deliberação. Oportunamente, voltem conclusos. P.I.C. Advogados(s): Claudemir Estevam dos Santos (OAB 260641/SP), Valeska Figueira de Andrade (OAB 292941/SP)