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Processo 1004141-46.2022.8.26.0011Processo 0017308-40.2023.8.26.0100 o destinatário.Vara da Família e Sucessões Central solicitando a penhora no rosto dos autos no processo 1004141-46.2022.8.2art. 1 12/12/2016
Remetido ao DJE Relação: 0032/2024 Teor do ato: 1. Fls. 80/85: Defiro, expeça-se ofício ao Juízo da 7ª Vara da Família e Sucessões Central solicitando a penhora no rosto dos autos no processo 1004141-46.2022.8.26.0011 dos valores que eventualmente a parte executada nestes autos EDUARDO RIYAD AZZAM, CPF nº 073.039.878-19, possa ter direito até o limite de R$ 102.824,69 (fl. 83). 2. Esta decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. 3. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 15 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. 4. No mais, reporto-me aos termos da decisão de fls. 48/49. Advogados(s): Iliana Graber de Aquino (OAB 43046/SP), Bruna Navarro Cruci (OAB 331244/SP)