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Processo 1502359-49.2022.8.26.0559 artigo 366artigo 402
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. O processo encontra-se suspenso nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal. Assim, ausente pedido de novas diligências, aguarde-se o decurso do prazo de 12 meses, nos termos do artigo 402 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça. Decorrido o prazo sem notícias do paradeiro do réu, requisite-se folha de antecedentes atualizada do réu. Com o documento nos autos, dê-se nova vista ao Ministério Público. Intime-se.