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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Ciente do recolhimento das custas iniciais (fl. 52/53) Diante da ausência de demonstração do cumprimento por parte da executada de obrigação de fazer, em cinco dias, providencie a parte interessada o recolhimento das custas do Provimento CSM n° 1.864/2011 em relação ao pedido de bloqueio de bens. Na omissão, ao arquivo. Int.