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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 1176/1180: anote-se, por ora, como terceira interessada. Digam as partes e interessados sobre o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, cls no fluxo das interlocutórias. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int.