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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 316/325 (reapresentada às fls. 331/340 346/355): Anote-se. Fls. 326/330 (reapresentada às fls. 341/345 356/360): Anote-se, dando-se regular publicidade dos atos processuais. Para fim de evitar-se tumulto processual, desentranhe-se as petições em duplicidade (fls. 331/340 346/355 e fls. 341/345 356/360), e devolva-se ao subscritor, intimando-o via DOE. Fls. 314: Noticiada a decretação de Falência da executada, promova a Fazenda exequente a inclusão da Massa Falida no polo passivo da ação, bem como a citação na pessoa do Administrador. Intime-se.