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Processo 1502743-22.2024.8.26.0533 do Especial Cível e CriminalplantonistaVara do Juizado Especial Cível e Criminalartigo 89Lei 9.099/1995Art. 1º, §1ºArt. 8° 11/02/2025
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Designo audiência para oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo, nos termos do artigo 89 da Lei 9.099/1995, para o dia 11/02/2025 às 11:30h. Considerando o provimento CSM 2557/20, que dispensa a concordância prévia das partes para realização de teleaudiências, além do provimento CSM 2651/2022, Art. 1º, §1º e Art. 8°, determino que a audiência realizar-se-á de forma virtual, através da plataforma MS Teams. QR Code de acesso à sala virtual de audiência: Cite-se o acusado com as advertências legais, intimando-se-o para a audiência designada, bem como de que deverá participar acompanhado de Defensor, que poderá constituir a qualquer tempo, ou, caso não possua, será assistido por advogado plantonista, devendo ainda apresentar, até a data ato, sua defesa prévia. Consigno que, caso seja apontada pelo acusado qualquer impossibilidade técnica, que impeça sua participação de modo virtual (por de meios próprios de conexão e acesso à audiência através link ou QR Code), deverá este comparecer ao Fórum e apresentar-se, com 30 minutos de antecedência, junto à Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, na Praça Dona Carolina, nº40 - Jardim Panambi - CEP: 13450-515 - Santa Barbara D'Oeste - SP, onde será franqueado local para que participe da audiência.