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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos os autos. Tendo em vista a vinda aos autos do comprovante de pagamento dos honorários periciais (fls. 1231) destinados à expert atuante no feito, cumpra-se r. decisão de fls. 1172, quarto parágrafo (vale dizer, intime-se a expert a fim de que, no prazo de 20 dias, promova a vinda aos autos do laudo pericial correlato). Intimem-se.