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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Inicialmente, deverá a Fazenda Pública, em 15 (quinze) dias, complementar seus cálculos com a inclusão da taxa judiciária, conforme já determinado pela decisão de fl. 08, devendo observar o valor mínimo de 5 UFESPs para instauração do cumprimento de sentença (R$ 176,80 para o ano corrente). Após, manifeste-se a exequente sobre a proposta de parcelamento ofertada à fl. 14. Intime-se.