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Processo 1153819-28.2023.8.26.0100Processo 1083601-75.2023.8.26.0002 Gazit Malls Fundo de Investimento ImobiliárioStarbucks Brasil Comércio de Cafés Ltda. o da Recuperação JudicialVara de Falências e Recuperações Judiciais 01/09/201831/08/2028
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Oficie-se ao Juízo da Recuperação Judicial (nº 1153819-28.2023.8.26.0100 -1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para solicitar informações, respeitosamente, no prazo de 30 dias, sobre a existência de restrições ao levantamento, pelo exequente GAZIT MALLS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, da quantia bloqueada, via Sisbajud (R$ 293.283,69 - duzentos e noventa e três mil, duzentos e oitenta e três reais e sessenta e nove centavos), junto à pessoa jurídica recuperanda Starbucks Brasil Comércio de Cafés Ltda. Consigne-se tratar de crédito decorrente de aluguel de loja comercial (Shopping Morumbi Town, piso térreo; prazo de 120 meses; com início em 01/09/2018 até 31/08/2028). Instrua-se este ofício com cópia de fls. 270/272, 341/342 e 345/354. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Para celeridade e economia processual, cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício a ser encaminhada por e-mail pela z. serventia. 2. Quanto ao pedido de nova constrição, via Sisbajud, deve o exequente apresentar memória de cálculo atualizada, deduzindo-se o valor bloqueado. Com a resposta, voltem conclusos para determinação da constrição de ativos financeiros. Intime-se.