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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 820/821: Ante o disposto na petição em comento, façam-se vistas à Defensoria Pública para que, caso queira, diga a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para deliberação acerca do pedido de levantamento de honorários em favor do FUNDEP (fls. 757), bem como para análise dos pedidos declinados a fls. 805/806, haja vista o silêncio da corré CDHU quanto ao disposto no item "2" da decisão retro. Int. e Dil.