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Remetido ao DJE Relação: 0867/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Anote-se a comunicação de interposição de agravo de instrumento pela parte embargante, vide fls. 810/815. Vindo notícia de atribuição de efeito suspensivo ou requisição de informações, torne os autos à conclusão. Por ora, prossiga-se conforme determinado. 2. Manifeste-se o embargado acerca da petição e dos documentos de fls. 810/815 e 816/847. 3. Manifeste-se a parte embargante acerca da petição e dos documentos de fls. 848/890 e 891, cientificando-se sobre os documentos que acompanham, deferindo prazo postulado a fls.889/1120. 4. Defiro o prazo de trinta dias requerido pelo embargado. Fixo, ainda, o mesmo prazo para as partes se manifestarem conforme determinado nos itens 2 e 3 da presente Decisão. Intime-se. Advogados(s): Daniela Lopes Gugliano Benaglia Munhoz (OAB 130441/SP), Edner Carlos Bastos (OAB 149714/SP)