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Processo 2179180-15.2018.8.26.0000Processo 2204374-46.2020.8.26.0000Processo 1069192-77.2019.8.26.0053 Oswaldo Luiz PaluCâmara de Direito Público nos autos do Agravo de Instrumento nº 2179180-15.2018.8.26.0000Câmara de Direito Público
Remetido ao DJE Relação: 0477/2023 Teor do ato: Trata-se de cumprimento de sentença do processo principal nº 0027122-62.2012.8.26.0053 ajuizado por AFAM em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Observo que em face do acórdão da Colenda 8ª Câmara de Direito Público nos autos do Agravo de Instrumento nº 2179180-15.2018.8.26.0000, a Fazenda do Estado ajuizou a Ação Rescisória nº 2204374-46.2020.8.26.0000, objetivando a desconstituição daquele julgado, tendo sido deferido o pedido de liminar, pelo eminente Desembargador Oswaldo Luiz Palu, da Colenda 4ª Câmara de Direito Público, determinando a suspensão da execução de sentença até o julgamento da ação rescisória. Referida ação rescisória foi julgada extinta, sem resolução de mérito, contudo foi determinado que a liminar ficará sem efeito apenas com o trânsito em julgado. Assim, a execução permanecerá suspensa até o trânsito em julgado do acórdão. Advogados(s): Claudemir Estevam dos Santos (OAB 260641/SP), Valeska Figueira de Andrade (OAB 292941/SP)