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Processo 0019289-17.2006.8.26.0451 Antonio Duarte JúniorEmilson Nazario FerreiraHeverton Del ArmelinoMarilia de Oliveira NunesNelson GareyStephano de Lima Rocco E Monteiro Surian o o estado em que se encontram bens móveis arrecadados no endereço indicado pelo Administrador às fls.o se são somente esses imóveis arrecadados que ainda não foram levados à praçae instruído com relação devidamente elaboradao no momento do levantamentoo. Com a juntadacom poderes suficientess por ele integrada. A- relação por preferênciasArtigo 1Art. 1
Remetido ao DJE Relação: 0438/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 6887: Ciência ao administrador judicial. Fls. 6976: Anote-se. Fls. 6977/6978: Ciência dos extratos bancários juntados pela Serventia. Certifique-se o decurso de prazo do despacho de fls. 6822, bem como se os Credores e procuradores que juntaram petições a partir dessas folhas estão cadastrados nos autos. Após, dê -se vista ao MP, com a manifestação, conclusos para as seguintes determinações: Expedição de mandado de constatação (devendo ser informado ao Juízo o estado em que se encontram bens móveis arrecadados no endereço indicado pelo Administrador às fls. 6729, (...Informo ao D. juízo, que os bens permaneceram na antiga sede da falida, na Rua Francisco Carlos de Castro Neves, n° 255 Unileste Piracicaba SP, sob responsabilidade da então arrematante do imóvel, (galpão) conforme imissão na posse juntada nos autos as fls. 4196/4197...). Devendo anexar ao mandado a relação dos bens arrecadados. Prazo para cumprimento do mandado 30 dias. Ao Sr. Administrador para informar ao Juízo se são somente esses imóveis arrecadados que ainda não foram levados à praça (fls. 6497 matricula n. 66.936 - 2º CRI - Piracicaba e n. 55.401 - Registro de Imóveis de Tatuí), informando ainda se foram avaliados, se negativo, providenciar a Serventia a avaliação, com as avaliações, o Sr. Administrador providenciará a juntada das certidões de ônus dos imóveis, e a Serventia as matriculas atualizadas, após, intime-se o Sr. Leiloeiro LANCE, para designar dia, hora e local, para praça do bens imóveis arrecadados, prazo 20 dias. Sem prejuízo das determinações acima, o Sr. Administrador deve enviar e-mail ao Cartório ([email protected]), informando a data (prazo de 3 dias) que comparecerá no Cartório presencial, para retirada de mais ou menos 160 habilitações de Crédito, referidas providencias se dá em virtude do numero grandioso de habilitações, salientando, que diante dos Comunicados em vigor, foi vedado pelo TJSP, a conversão de referidas habitações em digitais, eis que as mesmas já se encontram extintas, com relação as digitais, o mesmo poderá acessar pelo Sistema SAJ. Com a retirada das habilitações, concedo o prazo de 30 dias, para o Sr. Administrador elaborar o quadro geral de credores, conforme extrato juntado às fls. 6977/6978. Sob inteira responsabilidade do Sr. Administrador, deve ele, no prazo estipulado, nos termos do disposto no Artigo 1.112, parágrafo 3° das Normas da Corregedoria. Art. 1.122 Normas da Corregedoria : (§ 3° Em falências e insolvências civis, admite- -se -o levantamento por ofício assinado pelo escrivão judicial e pelo juiz e instruído com relação devidamente elaborada, conferida e assinada pelo administrador da massa contendo os nomes dos credores habilitados, números de CPF ou CNPJ, o valor e a classificação do crédito de cada um (referido crédito deverá ser atualizado até a data da elaboração do QUADRO - a partir dai será computados os acréscimos legais, ou se preferir, da data do deposito, após essa data, será computado pela Instituição financeira para pagamento os acrescimos legais, os dados da conta bancária previamente indicados pelo Credor os respectivos números de CPF ou CNPJ, o valor e a classificação do crédito de cada um e os dados da conta bancária previamente indicada pelo credor para o pagamento. § 4° O credor habilitado, se não indicar conta bancária de sua titularidade para o fim do § 3º, somente poderá indicar conta bancária do seu advogado com poderes suficientes (receber e dar quitação) ou de sociedade de advogados por ele integrada. A- relação por preferências, para que o valor depositado seja pago proporcionalmente, B-credor trabalhista: nome do credor mencionado e as folhas dos autos que foram juntadas suas homologações (para viabilizar a conferência dos dados pelo Juizo no momento do levantamento); nome de seu procurador bem como às fls. Juntada a procuração, conste o valor singelo do crédito apurado na data da homologação; o fator de atualização e o valor da elaboração do Quadro. Caso o valor seja proporcional, deverá ainda indicar o valor do quinhão correspondente devidamente atualizado. Com relação à custas dos processos trabalhistas que o administrador disse ser preferencial, deverá fazer um quadro separado para envio ao banco com os dados do Juízo. Com a juntada, digam, prazo de 20 dias, Partes, Administrador e MP, após conclusos, para liberação dos valores. Determino a Srª Coordenadora, ou seu(s) Substituto(s) legal, semanalmente, certifique-se, se as determinações acima estão sendo cumpridas e dentro do prazo legal. Caso o Sr. Administrador Nelson Garey queira alguns esclarecimentos deste Juízo, para celeridade, deverá enviar e-mail a Unidade e Solicitar uma Video conferência com esse Magistrado. Com o integral cumprimento do acima determinado deverá o Sr. Administrador Judicial, prestar as contas finais devidas, para encerramento da presente ação. Cumpra-se e intime-se. Advogados(s): Wilton Roveri (OAB 62397/SP), Adalberto Calil (OAB 36250/SP), Tarcisio Dias Almada (OAB 41810/SP), Edison Gonzales (OAB 41881/SP), Joao Orlando Pavao (OAB 43218/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Mariangela Tiengo Costa (OAB 46251/SP), Gentil Borges Neto (OAB 52050SP/), Liliana Regina Gava de Souza Nery (OAB 55002/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Marilia de Oliveira Nunes (OAB 62510/SP), Mauro Antonio Adamoli (OAB 66459/SP), Arthur Rotenberg (OAB 66745/SP), Clarice Bronislava Romeu Licciardi (OAB 71720/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055SP/), Renato Bonfiglio (OAB 76502/SP), Jose Canhada (OAB 86303/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), William Henrique Malmegrim Garey (OAB 243330/SP), Maurice Nayef Maroun Filho (OAB 229146/SP), Aline Fontes Alves Cordeiro Teixeira (OAB 230300/SP), Adriano Gava (OAB 231848/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Patrick Merheb Dias (OAB 236151/SP), Vera Lucia Alves dos Santos (OAB 237918/SP), Enrico Gutierres Lourenço (OAB 238629/SP), Filipe Bontorin Camara (OAB 243221/SP), Noelir Cesta (OAB 34508/SP), Joao Luis Buarque de Gusmao (OAB 25471/SP), Juliana Fernandes Salvador (OAB 254775/SP), Antonio Osmar Monteiro Surian (OAB 26439/SP), Edgard Silveira Bueno Filho (OAB 26548/SP), Humberto Giacomin (OAB 29994/SP), Milton Martins (OAB 30449/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Osmar Sanches Braccialli (OAB 34426/SP), Renato Gomes Salviano (OAB 226786/SP), Suelen Aparecida da Silva (OAB 338954/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021S/P), Luis Armando Silva Maggioni (OAB 322674/SP), Nathiele Marques de Carvalho (OAB 330522/SP), Rui Ribeiro (OAB 96632/RJ), Luis Renato Ferreira da Silva (OAB 24321/RS), Marise Garcia (OAB 45030/RJ), Juliano Campelo Prestes (OAB 32494/PR), Dr. Antonio Dilson Pereira (OAB 7101/PR), Fernanda de Angelo Lima (OAB 296152/SP), FERNANDO HACKMANN RODRIGUES (OAB 18660RS/), Danielle Anne Pamplona (OAB 367879/SP), Jose Valdir Gonçalves (OAB 16178/SP), Barrichello, Masson e Venâncio Sociedade de Advogados (OAB 14826SP/), Fábio André Fadiga (OAB 139961S/P), Paulo Luiz Capucho Magalhães Barbosa (OAB 389313/SP), Juliana Tucunduva (OAB 399047/SP), Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271S/P), Mauro Augusto Matavelli Merci (OAB 91461SP/), Rosana de Seabra (OAB 98996/SP), Romao Candido da Silva (OAB 91555/SP), Rachel Verlengia (OAB 91699/SP), Jose Carlos de Castro (OAB 92284/SP), Vanderlei de Jesus Ubices (OAB 92493/SP), Claudio Mauricio Robortella Boschi Pigatti (OAB 93254/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Jose Valdir Goncalves (OAB 97665/SP), Randal Luis Giusti (OAB 287215/SP), Marcelo Borghi Moreira da Silva (OAB 99609/SP), Ana Paula Genaro (OAB 258421/SP), Ana Paula Coelho Marcuzzo (OAB 273459/SP), Paulo Vitor Coelho Dias (OAB 273678/SP), Alexandre Henrique Gonsales Rosa (OAB 274904/SP), Paulo Edson Ferreira Filho (OAB 272354/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553S/P), Anderson Benevides Campos (OAB 285896/SP), Renato Lainer Schwartz (OAB 100000/SP), Marcelo Eduardo Catelani (OAB 139989/SP), Marcelo Stolf Simoes (OAB 131270/SP), Jose Luis Cherubini Aguilar (OAB 133101/SP), Fernando Alfredo Paris Marcondes (OAB 134514/SP), Celso Luis Olivatto (OAB 136467/SP), Vlaudemir Aparecido Bortolin (OAB 137836/SP), Emilson Nazario Ferreira (OAB 138154/SP), Edmarcos Rodrigues (OAB 139032/SP), Ana Celia de Toledo Almeida Celidonio (OAB 139768/SP), Giacomo Guarnera (OAB 130302/SP), Sergio Roberto Sacchi (OAB 140155/SP), Stephano de Lima Rocco E Monteiro Surian (OAB 144884/SP), Flavia Ferreira da Silva (OAB 148795/SP), Marcio Kerches de Menezes (OAB 149899/SP), Claudia Baptista Lopes (OAB 151683/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Joao Pedro da Fonseca (OAB 152796/SP), Heverton Del Armelino (OAB 153038/SP), Marcelo de Oliveira Melo (OAB 154996/SP), Carlos Augusto de Oliveira Valladão (OAB 114469/SP), Paulo Cesar Lopreato Cotrim (OAB 100626/SP), Abel Francisco Canicais 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170253/SP), Antonio Duarte Júnior (OAB 170657/SP), Luís Fabiano Prado Freitas (OAB 177312/SP), Antonio Carlos dos Santos (OAB 177582/SP), Túlio Marco Gonçalves Barros (OAB 180401/SP), Fernando Ferraz Monte Bocchio (OAB 182786/SP)