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Processo 2308045-80.2023.8.26.0000Processo 2307846-58.2023.8.26.0000Processo 2316841-60.2023.8.26.0000Processo 1136775-93.2023.8.26.0100 Albert Rodrigo NogueiraBANCO VOTORANTIM S.A.Companhia de Saneamento do Paraná SaneparLeandro Henrique da SilvaVieira Melo & Lionello Advogados Associados S/s o para representar os integrantes de suas categorias de trabalhadores nestes autoso em sua manifestação. No maisS ASSOCIADOS Sart. 37art. 1023, §2º
Remetido ao DJE DECISÃO DE FLS 6631/6633: Vistos. Fls. 6498-6500: última decisão 1 Fls. 5125-5202 (SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE VIGILÂNCIA, SEGURANÇA E SIMILARES DE SÃO PAULO - SEEVISSP) e 5203/5276 (FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES EM SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PRIVADA, TRANSPORTE DE VALORES, SIMILARES E AFINS DO ESTADO DE SÃO PAULO-SP- FETRAVESP): Trata-se de petições apresentadas por entidades sindicais que visam à autorização do Juízo para representar os integrantes de suas categorias de trabalhadores nestes autos, em especial na Assembleia Geral de Credores, caso porventura venha a ser realizada. O pedido de credenciamento é prematuro. Em caso de eventual realização de Assembleia Geral de Credores, o procedimento para a credenciamento dos Sindicatos de Trabalhadores encontra-se nos §§ 5º e 6º do art. 37 da LRF, conforme bem apontado pela auxiliar deste Juízo em sua manifestação. No mais, ao cartório, para anotações da representação processual. 2 Fls. 6480-6490 (COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ), 6491-6497 (VIEIRA MELO & LIONELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S), 6514-6528 (BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS), 6533 (BANCO SAFRA S.A.), 6542-6544 (ALBERT RODRIGO NOGUEIRA), 6603 (CHINA CONSTRUCTION BANK): Ao cartório para anotações, se em termos, ou nota cartorária de regularização, sendo o caso. 3 Fls. 6477-6479 (COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ informa abstenção de interrupção do fornecimento de energia elétrica): Manifestem-se as recuperandas. 4 Fls. 6501-6508 (BANCO SAFRA S.A. informa atribuição de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento nº 2308045-80.2023.8.26.0000), 6545-6552 (BANCO VOTORANTIM S.A. informa a atribuição de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento nº 2307846-58.2023.8.26.0000 e requer a liberação dos valores depositados em juízo): Ciente. Cumpra-se a decisão, aguardando-se o julgamento do agravo. Determino a liberação em favor do Banco Votorantim S.A. do valor por ele próprio depositado, no montante de R$ 2.942.394,41 e seus acréscimos legais. 5 Fls. 6529-6531 (LEANDRO HENRIQUE DA SILVA informa a apresentação de habilitação de crédito junto ao administrador judicial): Deve o credor aguardar a conclusão da fase administrativa de análise de créditos. 6 Fls. 6534-6537 (recuperandas promovem a juntada da minuta do edital de intimação da 1ª Lista de Credores): À secretaria para dar cumprimento ao item 8 da decisão de fls. 5520-5529, efetuando cálculo do valor a ser recolhido para publicação de edital. Após, às recuperandas para pagamento. 7 Fls. 6553/6554 (DANIELE MÚLTIPLO FIDC-NP informa interposição de agravo de instrumento contra a decisão de fls. 6050/6054 e 6224/6226): ciente da interposição do agravo de instrumento nº 2316841-60.2023.8.26.0000. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Sem pedido de informações, informe o interessado eventual concessão de efeito suspensivo. No silêncio, aguarde-se o resultado do julgamento do recurso e eventual modificação do aqui decidido, informando oportunamente as partes. 8 Fls. 6596/6597 (COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO informa cumprimento da liminar): Ciente. Ciência às recuperandas, Administradora Judicial e interessados. 9 Fls. 6598/6602 (BARROS DUTRA ADVOCACIA opõe embargos de declaração): às embargadas e ao Administrador Judicial, para manifestação, nos termos do art. 1023, §2º, do CPC. 10 Fls. 6605/6609 (recuperandas pedem autorização para alienação de bens de seu ativo circulante): manifeste-se a Administradora Judicial em 5 dias. 11 Fls. 6618/6620 (COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ SANEPAR informa cumprimento da liminar e pede regularização de sua representação processual): Ciente. Ciência às recuperandas, Administradora Judicial e interessados. Ao cartório, para anotações. Int.