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Processo 0005977-87.2009.8.26.0541 art. 1art. 21-E
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Por v. acórdão de fls. 947/952, por votação unânime, negaram provimento ao recurso de Apelação. Por v. acórdão de fls. 966/968, por votação unânime, rejeitaram os embargos de declaração. Por r. decisão de fls. 1003/1004, INADMITIU o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. Por r. decisão de fls. 1036/1037, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.