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Processo 1502359-49.2022.8.26.0559 para atuar na defesa do réuart. 41 do CPPart. 395 do CPPart. 394art. 396 do CPPart. 393art. 33Lei nº 11.340/2006
Recebida a denúncia Vistos. Recebo a denúncia, pois presentes os requisitos legais (art. 41 do CPP) e ausentes as hipóteses de rejeição (art. 395 do CPP). Processe-se pelo rito comum sumário, pois a pena máxima cominada ao crime descrito na denúncia é inferior a 04 anos e o crime não é considerado de menor potencial ofensivo (art. 394, II e III do CPP). CITE-SE o acusado para que, no prazo legal, responda à acusação por escrito (art. 396 do CPP). Caso o acusado declare não possuir defensor ou a resposta não seja apresentada no prazo legal, oficie-se à Defensoria Pública do Estado, solicitando-se a indicação de Advogado para atuar na defesa do réu, ficando o mesmo, desde já, nomeado, devendo, ainda, o defensor indicado ser intimado para apresentar resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias. Requisitem-se certidões do Ofício de Distribuição Judicial e a Folha de Antecedentes Criminais, complementando-se, se for o caso, com as certidões judiciais esclarecedoras. Além disso, comunique-se ao IIRGD o recebimento da denúncia (art. 393, I das NSCGJ). Por se tratar de processo que apura crime praticado no âmbito das relações domésticas e familiares (violência doméstica), anote-se a tramitação prioritária dos autos (tarjas respectivas - NSCGJ), conforme o disposto no art. 33, parágrafo único da Lei nº 11.340/2006 (LMP). Por seu turno, em relação ao crime de injúria, aguarde-se o oferecimento de queixa-crime ou o decurso do prazo decadencial de 06 meses, contados da data do fato. Se decorrido o prazo in albis, certifique-se e abra-se vista ao Ministério Público. Por fim, nos termos da manifestação Ministerial, que acolho, diante da solicitação da autoridade policial (fls. 50), defiro a destruição dos objetos apreendidos (duas facas - auto de exibição e apreensão de fls. 10/11), por não mais interessar ao processo e não possuir valor econômico, expedindo-se o necessário. Ciência ao MP. Servirá a presente DECISÃO, por cópia digitada, como MANDADO e OFÍCIO. Int.