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Processo 1018690-06.2023.8.26.0309 artigo 357
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. À parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, digam as partes se pretendem produzir provas, indicando os fatos e o direito que entendam controvertidos, nos termos dos incisos II a IV, e parágrafos 2º e 3º, do artigo 357, do CPC. Conclusos em seguida. Int.