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Processo 0004428-07.2016.8.26.0053 artigo 22
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Fls. 977/1003: por certo, o autor juntou aos autos o contrato de prestação de serviços profissionais antes da expedição do mandão de levantamento, razão pela qual está amparado pelo §4º, artigo 22 da Lei Federal nº 8.906/94. Desta forma, defiro a reserva dos honorários contratuais. Anote-se nestes e nos respectivos incidentes. Fls. 972/975: no mais manifestem-se os exequentes acerca do alegado pela Fazenda do Estado. Após, tornem conclusos. Int.