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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Considerando que decisão proferida aos 30.08.2022, nos autos da Recuperação Judicial nº 0006232-80.2011.8.26.0539, determinou a substituição da Administradora Judicial BL ADM JUDICIAL, nomeando-se em seu lugar LASPRO CONSULTORES LTDA, CNPJ nº 22.223.371.0001-75, PROVIDENCIE a serventia retificação do cadastro processual e intimação da nova Administradora Judicial para manifestação, nos termos do despacho de fls. 43 (fls.54/61). Intime-se.