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Processo 0031658-14.2022.8.26.0053 art. 815 do CPC
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Deve a ré dar cumprimento à sentença, nos termos do art. 815 do CPC, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 15.000,00, sem prejuízo de oportuna majoração ou redução da sanção caso inadequada aos fins a que se destina. Intime-se.