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Proferido Despacho de Mero Expediente Recurso interposto devidamente processado. Regularizados, subam os autos ao Egrégio tribunal de Justiça, com as cautelas de estilo, anotando-se que a prescrição ocorrerá em 02/04/31 (art. 380, § 3º, das NSCGJ). Observe-se que as oitivas e o interrogatório foram gravados no Sistema SAJPJ5, na sequência de fls. 449. Intime-se.