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Proferido Despacho de Mero Expediente Aguarde-se resposta do Núcleo de Informação, por trinta dias. No silêncio, nova vista ao Ministério Público, para que providencie o que de direito. Oportunamente, expeça-se mandado de intimação para os endereços da testemunha, a serem informados pelo Órgão Ministerial, bem como para aquele declinado a fls. 396. Intime-se.