PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Anoto. Última decisão de fls. 1592/1593, que afastou a alegação de ilegitimidade passiva do Banco do Brasil, S/A, por compreender que lhe cabe o dever de indenizar a Massa, ante a perda do imóvel objeto da presente Ação Revocatória. Ainda, deferiu o pedido do Síndico, a fim de citação dos correqueridos, e determinou, por conseguinte, à Z. Serventia que providenciasse os endereços atualizados de Geraldo Guimarães Leite e de Divanei Sheridan Monreal Leite, via Sisbajud e Infojud. Fls. 1595/1599: informações cadastrais de Geraldo Guimarães Leite e de Divanei Sheridan Monreal, com a apresentação dos endereços. Ciente. Anote-se. Fls. 1600/1601: Célio de Melo Almada Filho, na condição de Síndico dativo da Massa Falida de J. Cohen Empreendimentos, Comércio e Representações LTDA., requer a expedição de Carta de Citação aos corréus. Ciente. Fl. 1605: Ministério Público indica nada a opor quanto ao requerimento sindical constante às fls. 1600/1601. Ciente. Determino expedição de Cartas de Citação a Geraldo Guimarães Leite e Divanei Sheridan Monreal Leite, na condição de corréus, com envio aos endereços constantes à fl. 1601, quais sejam: I) SCS Quadra 2, SL 504, BL C, - Asa Sul - Brasília/DF CEP: 70302-000; II) Alameda Franca, 584, Apt. 196 - Jardim Paulista São Paulo/SP CEP: 01422-000; III) SCS, Quadra 02, Bloco C, Lote 22, Edifício Serra Dourada Asa Sul Brasília/DF 70300-902; IV) Rua 12 Chácara 145, 01 - Setor Habitacional Vicente Pires Brasília/DF CEP: 72007-525; V) ST SHVP Chácara 81, Quadra 04, Lote 02, s/n, Casa 077, Vicente Pires Brasília/DF CEP: 72110-800; VI) Quadra 05, n.º 12 - Bairro: Veredas (Brazlândia), Brasília/DF, CEP: 72726-100; VII) Núcleo Rural Alexandre Gusmão, GB 02 36 RS A Brazlândia, Brasília/DF - CEP: 72701-997. Intime-se.