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Embargos de Declaração Não-Acolhidos Vistos. Fls. 1.748/1.754: Sentença. Fls. 1.755/1.760 (Leonardo Campos Nunes Sociedade Individual de Advocacia): Trata-se de embargos de declaração opostos por Leonardo Campos Nunes Sociedade Individual de Advocacia aduzindo que a sentença prolatada às fls. 237/241 contém omissão no tocante à condenação de honorários advocatícios. Fls. 1763/1780 (Cram Administradora de Bens Ltda.): Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Cram Administradora de Bens Ltda. em face da sentença de fls. 1763/1780, requerendo o aclaramento da r. sentença, para sanar vícios de omissão na apreciação da lide, contradição e erro material (por erro de premissa). Conheço dos embargos de declaração opostos, eis que tempestivos. No mérito, nego-lhes provimento. Não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade na sentença embargada, em verdade, o embargante requer a modificação da sentença, sendo a via adequada o recurso. Int.