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Processo 0019289-17.2006.8.26.0451Processo 1503110-40.2019.8.26.0624 Vara Cível de Piracicaba-SPVara Cível da Comarca de Piracicaba 16/11/2022
Decisão Determinação Vistos. Diante da manifestação da Fazenda, defiro o pedido de substituição do bem penhorado pela decisão de fl. 34. Expeça-se Mandado de Cancelamento do Registro de Penhora (fl. 70-AV.7/55.402) DEFIRO a penhora no rosto dos autos da ação de Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação Judicial e Falência nº 0019289-17.2006.8.26.0451 (nº de ordem 0962/2006) em trâmite na 1ª Vara Cível de Piracicaba-SP, conforme requerido pela exequente a fl. 103/104. Oficie-se à 1ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba/SP, por mensagem eletrônica, para o fim de proceder à PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS da ação acima mencionada, para garantia da presente execução fiscal, até o limite do crédito apontado a fl. 103, qual seja, R$ 18.934,98 (em 16/11/2022). Após, Intime o executado, pela imprensa por meio do DJe do TJSP, da penhora realizada, bem como para, se o caso, opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias. Servirá cópia da presente assinada por mim digitalmente como ofício. Int.