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Processo 1504461-53.2021.8.26.0050 Antonio Cesar Rodrigues dos Santos
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão Diante do exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, e assim o faço para CONDENAR o réu ANTONIO CESAR RODRIGUES DOS SANTOS ao cumprimento de pena privativa de liberdade de três anos de reclusão, no regime inicial fechado, e ao pagamento de pena pecuniária em valor equivalente a quinze dias multa, fixados no valor unitário mínimo, por infringência ao disposto no art. 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal. Defiro o apelo em liberdade. Transitada esta em julgado, que seja o nome do réu lançados no rol dos culpados. Arcará o condenado, com o pagamento das custas do processo, nos termos do art. 4º, § 9º, da Lei Estadual nº 11.608/03, porém, nos termos e limites do art. 98, § 3º, do CPC. Sentença dada e publicada em audiência, saindo os presentes cientes e intimados. P.R.I.C.