PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Vistos. Consulta de fl. 1840: Considerando que a inventariante está representada pelo Dr. José da Silva Filho, desnecessário o cumprimento da decisão de fl. 1830, anotando-se tão-somente à renúncia da dra. Roberta Capozzi Maciel. Sem prejuízo, manifeste-se a inventariante, herdeiros e interessados sobre a proposta de acordo de fls. 1835/1837 no prazo de 10 (dez) dias. Por fim, proceda o interessado Renato Elias de Almeida Tambelli ME à regularização de sua representação processual no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de exclusão do feito. Int.