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Remetido ao DJE Relação: 0925/2022 Teor do ato: Vistos. Pela derradeira oportunidade, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 536 do Código de Processo Civil, para que cumpra integralmente a obrigação de fazer no prazo de 10 (dez) dias, conforme decisão transitada em julgado, sob pena de imposição de multa e responsabilização do agente desidioso. Bem como, intime-se para que apresente as informações necessárias para a elaboração do cálculo do débito, sob pena de se reputarem corretos os cálculos apresentados pela parte credora, nos termos do artigo 524, §§ 3º e 5º, do CPC. Int. Advogados(s): MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP)