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Remetido ao DJE Relação: 0673/2022 Teor do ato: Vistos. Nesta data proferi decisão no processo principal (Número 0006343-33.1992.8.26.0506). Quanto ao cumprimento da decisão de fls. 786 destes autos suplementares, atinente a eventual levantamento e transferência de numerário, conforme assinalado na decisão proferida no feito principal, primeiro parágrafo desta decisão, não obstante a rejeição dos Embargos de Declaração (Venerando Acórdão de fls. 829/832, proferido em data de 23.06.2022), em se tratando de quantia vultosa, de se aguardar o trânsito em julgado do Recurso de Agravo de Instrumento manejado pelo Banco do Brasil S/A. Int. Advogados(s): Vitor da Silveira Pratas Guimarães (OAB 185991/SP), Simone Cazarini Ferreira (OAB 252173/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Tuffy Rassi Neto (OAB 160946/SP)